arhub

Como funciona

Do upload da NF-e ao dinheiro na conta.

Cada etapa, do envio da NF-e ao pagamento, e quem faz o quê. Escolha o seu lado.

Notas a vencer

R$ 62.400

vence em 30 dias

R$ 41.900

vence em 60 dias

R$ 44.020

vence em 120 dias

ARHub

Creditado

R$ 148.320

após assinaturaantes: 120 dias

O fluxo completo, em 7 passos

Escolha o seu lado e role para acompanhar cada etapa.

  1. 01

    Cadastro e KYB digital

    A empresa cedente cria sua conta na plataforma e passa pela verificação cadastral (KYB, Know Your Business), 100% digital: CNPJ, dados bancários e documentos societários.

  2. 02

    Envio da NF-e

    O cedente informa no portal a NF-e da venda a prazo. A plataforma confere a chave de acesso antes de seguir.

    A chave de acesso de 44 dígitos é obrigatória. Chave inválida ou nota já enviada é recusada.

  3. 03

    Escrituração da duplicata

    A partir da NF-e, a duplicata escritural é emitida conforme a Lei 13.775/2018 e escriturada, com um identificador único. Só depois disso ela chega aos financiadores.

    A ARHub não é registradora nem escrituradora.

  4. 04

    Distribuição para financiadores

    A operação é distribuída para os financiadores cujos critérios de elegibilidade são atendidos.

    Cada financiador vê os dados da operação necessários para decidir: NF-e, cedente, sacado, valor e vencimento.

  5. 05

    Recebimento e comparação de propostas

    As propostas recebidas aparecem no painel do cedente. Cada proposta exibe taxa a.m., valor líquido e prazo de validade com contagem regressiva.

    Cada proposta tem prazo de validade definido pelo financiador. Depois que expira, ela não pode mais ser aceita.

  6. 06

    Aceite e assinatura digital

    O cedente escolhe a proposta que faz sentido para o seu caixa e confirma o aceite. O contrato de cessão de crédito é gerado e assinado eletronicamente. Na duplicata escritural, a cessão é registrada em registradora autorizada pelo Banco Central (Lei 13.775/2018).

    Pelo Código Civil (art. 290), a cessão só tem eficácia perante o sacado depois que ele é notificado.

  7. 07

    Liquidação - dinheiro na conta

    O financiador paga o valor líquido por Pix depois das assinaturas, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas. No vencimento, o sacado paga o título ao financiador, que passou a ser o titular do crédito.

    Em caso de falta de pagamento, a duplicata pode ser protestada (Lei 5.474/1968, art. 13) e cobrada conforme o contrato e a lei.

Conceitos fundamentais

O que é duplicata escritural?

A duplicata escritural é um título de crédito eletrônico criado pela Lei 13.775/2018, lastreado em uma nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Ao contrário de outros instrumentos, ela existe apenas em formato digital e é registrada em uma registradora autorizada pelo Banco Central. A duplicata escritural e o extrato do registro são títulos executivos extrajudiciais (Lei 13.775/2018, art. 7º), observado o art. 15 da Lei 5.474/1968. Para o cedente, transforma um prazo de recebimento em liquidez antes do vencimento. Para o financiador, é um ativo com lastro real e titularidade rastreável.

Por que o registro protege sua operação?

O registro em uma registradora autorizada pelo Banco Central transforma a duplicata em um ativo financeiro rastreável. O registro ajuda em: • Unicidade: reduz o risco de o mesmo título ser cedido a dois financiadores • Titularidade: quem é o dono atual fica registrado • Força executiva: o extrato do registro apoia a cobrança judicial em caso de inadimplência Sem registro, uma empresa poderia, em tese, vender a mesma nota para dois financiadores. É um dos riscos que o registro reduz.

Compliance em cada etapa

Lei 13.775

Duplicata escritural registrada em registradora autorizada pelo Banco Central

KYB

Know Your Business: cedentes e financiadores passam por verificação cadastral

LGPD

Dados tratados conforme a Lei 13.709/2018, com política de privacidade publicada

e-Sign

Contrato de cessão assinado eletronicamente

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