Como funciona
Do upload da NF-e ao dinheiro na conta.
Cada etapa, do envio da NF-e ao pagamento, e quem faz o quê. Escolha o seu lado.
Notas a vencer
R$ 62.400
vence em 30 dias
R$ 41.900
vence em 60 dias
R$ 44.020
vence em 120 dias
ARHub
R$ 148.320
O fluxo completo, em 7 passos
Escolha o seu lado e role para acompanhar cada etapa.
- 01
Cadastro e KYB digital
A empresa cedente cria sua conta na plataforma e passa pela verificação cadastral (KYB, Know Your Business), 100% digital: CNPJ, dados bancários e documentos societários.
- 02
Envio da NF-e
O cedente informa no portal a NF-e da venda a prazo. A plataforma confere a chave de acesso antes de seguir.
A chave de acesso de 44 dígitos é obrigatória. Chave inválida ou nota já enviada é recusada.
- 03
Escrituração da duplicata
A partir da NF-e, a duplicata escritural é emitida conforme a Lei 13.775/2018 e escriturada, com um identificador único. Só depois disso ela chega aos financiadores.
A ARHub não é registradora nem escrituradora.
- 04
Distribuição para financiadores
A operação é distribuída para os financiadores cujos critérios de elegibilidade são atendidos.
Cada financiador vê os dados da operação necessários para decidir: NF-e, cedente, sacado, valor e vencimento.
- 05
Recebimento e comparação de propostas
As propostas recebidas aparecem no painel do cedente. Cada proposta exibe taxa a.m., valor líquido e prazo de validade com contagem regressiva.
Cada proposta tem prazo de validade definido pelo financiador. Depois que expira, ela não pode mais ser aceita.
- 06
Aceite e assinatura digital
O cedente escolhe a proposta que faz sentido para o seu caixa e confirma o aceite. O contrato de cessão de crédito é gerado e assinado eletronicamente. Na duplicata escritural, a cessão é registrada em registradora autorizada pelo Banco Central (Lei 13.775/2018).
Pelo Código Civil (art. 290), a cessão só tem eficácia perante o sacado depois que ele é notificado.
- 07
Liquidação - dinheiro na conta
O financiador paga o valor líquido por Pix depois das assinaturas, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas. No vencimento, o sacado paga o título ao financiador, que passou a ser o titular do crédito.
Em caso de falta de pagamento, a duplicata pode ser protestada (Lei 5.474/1968, art. 13) e cobrada conforme o contrato e a lei.
- 01
Cadastro e KYB digital
A empresa cedente cria sua conta na plataforma e passa pela verificação cadastral (KYB, Know Your Business), 100% digital: CNPJ, dados bancários e documentos societários.
- 02
Envio da NF-e
O cedente informa no portal a NF-e da venda a prazo. A plataforma confere a chave de acesso antes de seguir.
A chave de acesso de 44 dígitos é obrigatória. Chave inválida ou nota já enviada é recusada.
- 03
Escrituração da duplicata
A partir da NF-e, a duplicata escritural é emitida conforme a Lei 13.775/2018 e escriturada, com um identificador único. Só depois disso ela chega aos financiadores.
A ARHub não é registradora nem escrituradora.
- 04
Oportunidade na sua fila
A operação chega só aos financiadores cujos critérios ela atende: ticket, prazo, CNAE, UF, concentração por cedente e por sacado, e sacados aprovados ou bloqueados.
Você vê os dados da operação necessários para decidir: NF-e, cedente, sacado, valor e vencimento.
- 05
Envio da proposta
No modo manual, você analisa e envia a proposta com a sua taxa, uma a uma. No modo automático, o sistema propõe com a sua tabela de taxas por faixa (disponível no acesso antecipado).
Cada proposta tem prazo de validade definido por você. Depois que expira, ela não pode mais ser aceita.
- 06
Aceite e assinatura digital
O cedente compara as propostas e escolhe uma. Se for a sua, o contrato de cessão de crédito é gerado e assinado eletronicamente. Na duplicata escritural, a cessão é registrada em registradora autorizada pelo Banco Central (Lei 13.775/2018).
Pelo Código Civil (art. 290), a cessão só tem eficácia perante o sacado depois que ele é notificado.
- 07
Pagamento e vencimento
Depois das assinaturas, você paga o valor líquido ao cedente por Pix, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas. No vencimento, o sacado paga o título a você, que passou a ser o titular do crédito.
Em caso de falta de pagamento, a duplicata pode ser protestada (Lei 5.474/1968, art. 13) e cobrada conforme o contrato e a lei.
Conceitos fundamentais
O que é duplicata escritural?
A duplicata escritural é um título de crédito eletrônico criado pela Lei 13.775/2018, lastreado em uma nota fiscal de compra e venda mercantil ou prestação de serviços. Ao contrário de outros instrumentos, ela existe apenas em formato digital e é registrada em uma registradora autorizada pelo Banco Central. A duplicata escritural e o extrato do registro são títulos executivos extrajudiciais (Lei 13.775/2018, art. 7º), observado o art. 15 da Lei 5.474/1968. Para o cedente, transforma um prazo de recebimento em liquidez antes do vencimento. Para o financiador, é um ativo com lastro real e titularidade rastreável.
Por que o registro protege sua operação?
O registro em uma registradora autorizada pelo Banco Central transforma a duplicata em um ativo financeiro rastreável. O registro ajuda em: • Unicidade: reduz o risco de o mesmo título ser cedido a dois financiadores • Titularidade: quem é o dono atual fica registrado • Força executiva: o extrato do registro apoia a cobrança judicial em caso de inadimplência Sem registro, uma empresa poderia, em tese, vender a mesma nota para dois financiadores. É um dos riscos que o registro reduz.
Compliance em cada etapa
Duplicata escritural registrada em registradora autorizada pelo Banco Central
Know Your Business: cedentes e financiadores passam por verificação cadastral
Dados tratados conforme a Lei 13.709/2018, com política de privacidade publicada
Contrato de cessão assinado eletronicamente
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