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Sobre a ARHub

Construído para o mercado de recebíveis da duplicata escritural.

A ARHub é a tecnologia que conecta quem vende a prazo a quem compra recebíveis, com a duplicata escritural no centro do fluxo.

O problema que resolvemos

Muitas PMEs ainda dependem de um único banco para antecipar suas notas e aceitam a taxa oferecida sem ter com o que comparar.

Do outro lado, factorings, securitizadoras e FIDCs têm capital para aplicar e precisam de originação, mas montar um time comercial próprio para originar recebíveis de PMEs custa caro.

A ARHub conecta os dois lados: financiadores elegíveis podem enviar propostas para os recebíveis dos cedentes, e o cedente decide se aceita.

Na base de tudo, na duplicata escritural, o registro é feito em registradora autorizada pelo Banco Central, como prevê a Lei 13.775/2018, o que dá titularidade rastreável ao título.

Como pensamos

Três princípios que guiam cada decisão de produto.

A decisão é de quem decide o crédito

O financiador decide o crédito, com os critérios dele. Quem antecipa escolhe a proposta.

Registro e formalização por padrão

Na duplicata escritural, registro em registradora autorizada pelo Banco Central, como prevê a Lei 13.775/2018, e contrato de cessão assinado eletronicamente.

Tecnologia, não banco

A ARHub é prestadora de tecnologia, não instituição financeira. A decisão de aceitar uma proposta é sempre de quem antecipa.

Por que agora

A duplicata passa a viver no sistema de registro.

A duplicata escritural tem lei própria (Lei 13.775/2018) e norma do Banco Central (Resolução BCB nº 339/2023). Com ela, a duplicata é emitida em sistema eletrônico e registrada em registradora autorizada pelo Banco Central. A ARHub foi desenhada para esse fluxo.

Quem está por trás

A ARHub é uma empresa brasileira, Ar Hub Intermediação de Negócios LTDA, CNPJ 68.015.788/0001-43.

Marco regulatório

Lei 13.775/2018

Permite a emissão da duplicata sob a forma escritural, em sistema eletrônico de escrituração.

Lei 5.474/1968

Lei das Duplicatas. Rege aceite, recusa, protesto e cobrança, inclusive da escritural.

Res. CMN 4.815/2020

Primeira regulamentação do Conselho Monetário Nacional sobre o registro.

CC Art. 286–298

Cessão de crédito no Código Civil. Pelo art. 290, a cessão só tem eficácia perante o devedor depois de notificada.

Res. BCB 339/2023

Norma-base vigente da escrituração e do registro da duplicata escritural.

LGPD 13.709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados. Tratamento responsável de dados de todas as partes.

Posicionamento jurídico

A ARHub é uma prestadora de serviços tecnológicos e não é uma instituição financeira, banco, securitizadora, factoring, FIDC ou SCD.

A antecipação é contratada entre cedente e financiador: a ARHub não compra recebíveis; quem compra é o financiador. A ARHub fornece a tecnologia que conecta as partes e apoia a formalização da operação.

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