Pare de depender de um único banco.
Envie a NF-e da venda a prazo. Financiadores elegíveis podem enviar propostas, e você escolhe a que faz sentido para o seu caixa. Cada proposta mostra a taxa e o valor líquido antes de você aceitar.
Por que antecipar pela ARHub?
Propostas de financiadores elegíveis
Financiadores elegíveis, como factorings, securitizadoras e FIDCs, podem enviar propostas para a sua NF-e. Você compara e escolhe. O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.
Dinheiro na conta depois da assinatura
Aceite a proposta e assine o contrato. O financiador paga o valor líquido por Pix depois das assinaturas, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas.
Registro e contrato digital
Na duplicata escritural, o registro é feito em registradora autorizada pelo Banco Central, como prevê a Lei 13.775/2018. O contrato de cessão é assinado eletronicamente.
Simule sua antecipação
Estime o valor líquido e o custo da operação antes de se cadastrar.
Prazo de vencimento: 60 dias
Use a taxa que você espera receber. A taxa real é definida por cada financiador na proposta.
Resultado da simulação
Valor bruto
R$ 100.000,00
Custo do desconto
− R$ 2.324,67
Você recebe
R$ 97.675,33
Taxas reais dependem do seu perfil e das propostas dos financiadores. A simulação mostra só o deságio e não inclui a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, nem o mínimo mensal, quando previsto no seu contrato.
Quanto custa antecipar
O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.
Requisitos de elegibilidade
- Empresa regularmente constituída (por exemplo, LTDA, S.A. ou SLU)
- CNPJ ativo
- Conta bancária em nome da empresa (PJ)
- Emissão de NF-e de serviços ou mercadorias
- Aprovação na verificação cadastral (KYB) da plataforma
- Sacado com CNPJ ativo (pessoa jurídica)
Empresas que não atendem algum requisito podem falar com nossa equipe para avaliação individual.
Seu cliente (o sacado)
Na cessão de crédito, o sacado precisa ser notificado para que a cessão valha perante ele (Código Civil, art. 290). Na duplicata escritural, a lei atribui ao escriturador a comunicação da transferência ao sacado, que pode consultar e dar ciência pelo sistema de escrituração (Lei 13.775/2018, art. 4º, § 1º; Resolução BCB nº 339/2023, arts. 3º e 7º).
Perguntas de quem antecipa
O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.
O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.
Cessão sem coobrigação: o cedente garante que o crédito existe, mas não que o sacado vai pagar (Código Civil, arts. 295 e 296). Confira o Termo de Cessão antes de assinar.
Depois do aceite da proposta e da assinatura eletrônica do contrato, o financiador paga o valor líquido por Pix na sua conta cadastrada, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas.
Crie sua conta e comece a antecipar
O cadastro é online e gratuito. Ao antecipar, você paga o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal. A tarifa e o mínimo são definidos em negociação comercial. Depois da análise de habilitação, você já pode enviar recebíveis para os financiadores elegíveis avaliarem.
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