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Para cedentes

Pare de depender de um único banco.

Envie a NF-e da venda a prazo. Financiadores elegíveis podem enviar propostas, e você escolhe a que faz sentido para o seu caixa. Cada proposta mostra a taxa e o valor líquido antes de você aceitar.

Por que antecipar pela ARHub?

Propostas de financiadores elegíveis

Financiadores elegíveis, como factorings, securitizadoras e FIDCs, podem enviar propostas para a sua NF-e. Você compara e escolhe. O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.

Dinheiro na conta depois da assinatura

Aceite a proposta e assine o contrato. O financiador paga o valor líquido por Pix depois das assinaturas, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas.

Registro e contrato digital

Na duplicata escritural, o registro é feito em registradora autorizada pelo Banco Central, como prevê a Lei 13.775/2018. O contrato de cessão é assinado eletronicamente.

Simule sua antecipação

Estime o valor líquido e o custo da operação antes de se cadastrar.

Prazo de vencimento: 60 dias

% a.m.

Use a taxa que você espera receber. A taxa real é definida por cada financiador na proposta.

Resultado da simulação

Valor bruto

R$ 100.000,00

Custo do desconto

− R$ 2.324,67

Você recebe

R$ 97.675,33

Taxas reais dependem do seu perfil e das propostas dos financiadores. A simulação mostra só o deságio e não inclui a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, nem o mínimo mensal, quando previsto no seu contrato.

Quanto custa antecipar

O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.

Requisitos de elegibilidade

  • Empresa regularmente constituída (por exemplo, LTDA, S.A. ou SLU)
  • CNPJ ativo
  • Conta bancária em nome da empresa (PJ)
  • Emissão de NF-e de serviços ou mercadorias
  • Aprovação na verificação cadastral (KYB) da plataforma
  • Sacado com CNPJ ativo (pessoa jurídica)

Empresas que não atendem algum requisito podem falar com nossa equipe para avaliação individual.

Seu cliente (o sacado)

Na cessão de crédito, o sacado precisa ser notificado para que a cessão valha perante ele (Código Civil, art. 290). Na duplicata escritural, a lei atribui ao escriturador a comunicação da transferência ao sacado, que pode consultar e dar ciência pelo sistema de escrituração (Lei 13.775/2018, art. 4º, § 1º; Resolução BCB nº 339/2023, arts. 3º e 7º).

Perguntas de quem antecipa

O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.

O custo é o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal, definidos em negociação comercial.

Cessão sem coobrigação: o cedente garante que o crédito existe, mas não que o sacado vai pagar (Código Civil, arts. 295 e 296). Confira o Termo de Cessão antes de assinar.

Depois do aceite da proposta e da assinatura eletrônica do contrato, o financiador paga o valor líquido por Pix na sua conta cadastrada, desde que tenha saldo disponível e as verificações da operação estejam concluídas.

Crie sua conta e comece a antecipar

O cadastro é online e gratuito. Ao antecipar, você paga o deságio da proposta mais a tarifa da ARHub por operação, calculada sobre o valor de face da nota, e pode haver um mínimo mensal. A tarifa e o mínimo são definidos em negociação comercial. Depois da análise de habilitação, você já pode enviar recebíveis para os financiadores elegíveis avaliarem.

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